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Tribunal condena a 23 anos de prisão homicidas do rapper Mota Jr.


O Tribunal de Sintra condenou esta quarta-feira os três arguidos acusados do homicídio do rapper Mota Jr. a 23 anos de prisão em cúmulo jurídico, considerando provados todos os crimes da acusação.

João Pedro Luizo, Édi Barreiros e Fábio Martins foram condenados a penas de 23 anos de prisão, em cúmulo jurídico, pelos crimes de homicídio qualificado, roubo agravado, sequestro, profanação de cadáver e furto qualificado.

A arguida Catarina Sanches foi condenada a quatro anos e seis meses de prisão de pena efectiva pelo crime de roubo agravado, que a juíza presidente do tribunal colectivo considerou ter sido em co-autoria com os restantes arguidos e não apenas em “mera cumplicidade”, o que argumentou ser justificação para não aplicar uma pena suspensa, que seria possível numa condenação inferior a cinco anos de prisão.

Fábio Martins, que viu também provado pelo tribunal o crime de posse de arma ilegal de arma e munições, tem uma pena acrescida em três meses face aos dois outros arguidos condenados pelo homicídio.

Até trânsito em julgado da sentença, a juíza determinou que os três arguidos condenados pelo homicídio de David Mota, conhecido por Mota Jr, se mantêm em prisão preventiva, e que Catarina Sanches se mantém em prisão domiciliária.

À saída da sessão, Catarina Sanches envolveu-se em desacatos e troca de agressões verbais com pessoas que assistiram à leitura da sentença e acompanhavam os restantes arguidos.

O acórdão foi hoje lido pela juíza presidente do tribunal colectivo, Susana Madeira, no Tribunal de Sintra e vai ao encontro das pretensões manifestadas pelo Ministério Público (MP) nas alegações finais.

O MP pediu penas de prisão próximas da pena máxima, de 25 anos, para João Pedro Luizo, alegado mentor do crime, Édi Barreiros e Fábio Martins, defendendo que deviam ser condenados por homicídio qualificado, roubo agravado, sequestro, furto qualificado e profanação de cadáver.

Para Catarina Sanches pediu uma pena de prisão de oito anos pelo crime de roubo simples, ainda que esteja acusada de roubo agravado.

Segundo a acusação, a vítima sofreu, junto ao prédio onde residia, várias agressões violentas e graves lesões traumáticas cranianas que lhe provocaram a morte.

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